Graças à colaboração de pessoas como tu conseguimos a integração social de crianças, jovens e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Tanto as pessoas singulares como coletivas têm benefícios fiscais para doações feitas a entidades sociais ao abrigo da Lei 49/2002, sobre o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e incentivos fiscais ao patrocínio.
Esta dedução tem um limite de base tributável de 10%.
Se tiver doado nos 2 anos anteriores à mesma ONG, a quantidade de alívio pode ser maior.
No caso de doações recorrentes, a dedução será no total dos 12 meses do ano em curso. Se estiver a colaborar há menos de 12 meses, a sua mesada será proporcional aos meses em que colaborou durante o exercício.
Até 150€
Pode deduzir 80% de todos os seus donativos.
A partir de 150€
Por exemplo, se doar € 300, deduzirá 180€ se tiver doado o mesmo ou mais nos dois anos anteriores, e 172,5€ nos restantes casos.
Até 40%
Se doou nos dois anos anteriores.
35%
Se tem colaborado connosco há menos de dois anos.
Por exemplo, se doou 300€ no ano anterior, deduzirá 120€ se tiver doado os dois anos anteriores, e 105€ se for o primeiro ou segundo ano em que colabora.
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