Graças à colaboração de pessoas como tu conseguimos a integração social de crianças, jovens e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Tanto as pessoas singulares como coletivas têm benefícios fiscais para doações feitas a entidades sociais ao abrigo da Lei 49/2002, sobre o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e incentivos fiscais ao patrocínio.
No caso do Imposto sobre o Rendimento, o total das deduções por donativos não pode exceder 10% do rendimento tributável para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
Além disso, também podem existir limitações regionais e/ou deduções para donativos e outros motivos.
Se tiver doado nos 2 anos anteriores à mesma ONG, a quantidade de alívio pode ser maior.
No caso de doações recorrentes, a dedução será no total dos 12 meses do ano em curso. Se estiver a colaborar há menos de 12 meses, a sua mesada será proporcional aos meses em que colaborou durante o exercício.
Até 250€
Pode deduzir 80% de todos os seus donativos.
A partir de 250€
Por exemplo, se doar 300€, deduzirá 222,50€ se tiver doado o mesmo montante ou mais nos dois anos anteriores, e 220€ em todos os outros casos.
Dedução de 40% da contribuição realizada, sem limite de valor.
Até 50% para donativos recorrentes à mesma entidade durante pelo menos três anos, desde que tenha sido feito um donativo de pelo menos o mesmo valor em anos anteriores.
A base de dedução não pode exceder 15% da base tributável.
Por exemplo, se doou 300 € no ano passado, deduzirá 150 € se doou o mesmo montante ou mais do que nos dois anos anteriores, e 120 € em todos os outros casos.
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