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Graças à colaboração de várias pessoas conseguimos a integração social de crianças, jovens e famílias em situação de vulnerabilidade social.

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Compañía de Santa Teresa de Jesús Provincia Teresiana de Europa

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A conta bancária na qual será efetuado o depósito pertence à COMPANHIA DE SANTA TERESA DE JESUS PROVÍNCIA TERESIANA DA EUROPA. Esta organização, sem fins lucrativos, canaliza os donativos para os projetos dos destinatários finais e emite o recibo para as deduções fiscais (*apenas para contribuintes em Espanha).

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Obrigado por acreditar na transformação social

O que preciso de saber sobre subsídios?

Tanto as pessoas singulares como coletivas têm benefícios fiscais para donativos feitos a entidades sociais ao abrigo da Lei 49/2002, sobre o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e incentivos fiscais ao patrocínio.

No caso do Imposto sobre o Rendimento, o total das deduções por donativos não pode exceder ao 10% do rendimento tributável para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

Além disso, também podem existir limitações regionais e/ou deduções para donativos e outros motivos.

Se tiver doado nos 2 anos anteriores à mesma ONG, o montante dedutível pode ser superior.

No caso de doações recorrentes, a dedução será no total dos 12 meses do ano em curso. Se estiver a colaborar há menos de 12 meses, a sua mesada será proporcional aos meses em que colaborou durante o exercício.

Se é um indivíduo:

Até 250 €

Pode deduzir 80% de todos os seus donativos.

A partir de 250 €

  • Dos primeiros 250 € deduz-se 80%.
  • Do valor que exceda os primeiros 250 € pode deduzir:
    • Se doa à mesma organização há mais de dois anos e este ano doou um valor igual ou superior aos anos anteriores, a percentagem de dedução sobre o valor adicional aumenta para 45%.
    • 40% no resto dos casos. 

Por exemplo, se doasse 300 €, deduzirá 222,5 € se tiver doado o mesmo montante ou mais nos dois anos anteriores, e 220 € em todos os outros casos.

Se é uma empresa:

Dedução de 40% da contribuição realizada, sem limite de valor.

Até 50% para donativos recorrentes à mesma entidade durante pelo menos três anos, desde que tenha sido feito um donativo de pelo menos o mesmo valor em anos anteriores.

A base de dedução não pode exceder 15% da base tributável.

Por exemplo, se doou 300 € no ano passado, deduzirá 150 € se doou o mesmo montante ou mais do que nos dois anos anteriores, e 120 € em todos os outros casos.

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